Devem-se traduzir endereços?

 

Ao escrevermos para destinatários no exterior, devemos traduzir nosso endereço?

O nome do logradouro certamente não, mas e os substantivos comuns, como ‘rua’, ‘bloco’ ou ‘conjunto’? E o nome do país?

Estas diretrizes gerais podem ser úteis:

  1. Quando nosso correspondente do exterior nos envia materiais impressos, é nosso carteiro que precisa entender o endereço que consta no envelope. Então constar street ou square em vez de ‘rua’ ou ‘praça’ não fará a correspondência chegar mais rápido.
    ‘Rua das Flores, 123’ é mais inequívoco para o carteiro que lê português do que ‘123, Flores Street’.
  2. É mais seguro indicarmos o apartamento (ou sala ou conjunto comercial) com alguma palavra ou abreviatura (ap., apto.; sala, s.; conj., cj.). Usar uma barra para separá-lo do número do edifício pode ser arriscado, caso o remetente a confunda com o número 1 ou deixe de escrevê-la e emende todos os algarismos. (Isso é mais frequente do que se supõe.)
  3. Bloco: Esta palavra pode ser mantida por extenso, pois as abreviaturas ‘Bl.’ e ‘bl.’ podem ser interpretadas como ‘81’ ou ‘61’. Se o bloco é designado por letra, uma alternativa é informá-la após o número do apartamento, com hífen:
    Praça Montes Claros, 307, ap. 18-C
    (em lugar de ‘ap. 18, bloco C’).
  4. Bairro: Omita.
    No Brasil, todos os logradouros têm CEP próprio. Se o CEP está correto, o setor de distribuição dos correios colocará o envelope no malote do carteiro certo, do bairro certo. Apenas motoristas de táxi podem precisar indagar em que bairro fica a rua.
  5. Omita também a abreviatura ‘CEP’. O carteiro sabe do que se trata. Um modo muito prático é informar esse número após a sigla do estado:
    Av. Horizonte, 170, ap. 57-A
    São Paulo, SP 01234-567
    CEPs atuais contêm um hífen (01234-567, não 01234567), mas nenhum ponto (não é preciso escrever 01.234-567).
  6. Omita também o andar e os nomes de edifícios e condomínios. Podem ter utilidade apenas para instruir visitas que venham pela primeira vez.
  7. Para a cidade, use o nome completo (‘São Bernardo do Campo’ ou mesmo ‘S. Bernardo do Campo’, mas não ‘SBC’; ‘Curitiba’, não ‘Cba’; ‘Belo Horizonte’ em vez de ‘BH’). Um envelope acidentalmente danificado em trânsito pode chegar com CEP ilegível; nessa eventualidade, seria bom que a cidade não estivesse indecifrável.
    E grafe todos os acentos, em bom português. Se seu correspondente não os tiver no teclado, saberá omiti-los.
  8. Traduza só o país. Por quê?
    Porque o correio do exterior precisará saber em que avião o envelope deve ser embarcado. Uma vez alcançado o Brasil, nosso carteiro não precisará mais ler o país.
    (Simetricamente, ao despacharmos um envelope para o Japão, o Reino Unido ou a Grécia, basta-nos grafar o país em português. É apenas nosso correio que precisará entendê-lo, e só até o envelope entrar no avião correto.)

Resumindo:
Costumam bastar três linhas para informar nosso endereço a correspondentes do exterior:

Av. Céu Azul, 237, cj. 71-C
São Paulo, SP 09876-543
Brazil

(Sem edifício! Sem bairro! Sem a sigla ‘CEP’!)
Simples, elegante, inequívoco.